Portaria 923/81
de 16 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos ordinária, com tarja fosforescente (7$00, 8$50, 20$00), "Flores Regionais da Madeira» (1.º grupo), com as seguintes características:
Autor: Luís Filipe de Abreu;
Dimensões: 37 mm x 27,2 mm;
Picotado: 12 mm x 12 1/2 mm;
1.º dia de circulação: 6 de Outubro de 1981;
Taxas e motivos:
7$00 - Dactylorhiza foliosa (verm) Soó;
8$50 - Geranium maderense P. F. Yeo;
20$00 - Isoplexis sceptrum (L.) Loud;
50$00 - Echium candicans L. F.;
Carteiras - 1 x (7$00, 8$50, 20$00, 50$00) = 85$50.
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 6 de Outubro de 1981. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.