Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 21.10.2015
Ao abrigo do estabelecido nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2015, de 26 de agosto, aplicável por força do determinado no artigo 1.º, n.º 2 do Decreto-Lei 69/2013, de 17 de maio, e uso da autorização conferida no ponto 1 da Declaração de Competências do Concelho de Administração, datada de 01 de julho de 2013, subdelegado na Dr.ª Cláudia Baptista, Técnica Superior do Departamento de Emergência, Urgência e Cuidados Intensivos, as competências, que me foram delegadas, para autorizar os pedidos de transporte de doentes, desde que verificados os pressuposto legais.
A presente subdelegação de competências não exclui a competência da Administradora do Departamento de Emergência e Cuidados Intensivos e Núcleo de Transportes, ora delegante, para tomar decisões sobre este assunto.
A presente subdelegação de competências deve produzir efeitos a 01 de junho de 2015.
30.10.2015. - A Diretora do Serviço de Gestão dos Recursos Humanos, Rita Carvalho.
209081237