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Resolução 218/81, de 14 de Outubro

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Sumário

Concede às marcas General Motors, até ao final de 1981, um contingente adicional até 300 milhões de escudos.

Texto do documento

Resolução 218/81

O Decreto-Lei 351/79, de 30 de Agosto, veio estabelecer as bases gerais da reconversão da indústria de montagem de veículos ligeiros, sob certas condições, de modo a preservar o seu nível de competitividade e a aumentar a sua agressividade comercial e tecnológica.

Entre as medidas previstas pelo citado Decreto-Lei 351/79 tomam especial relevância as dos artigos 6.º e 11.º, que prevêem a atribuição, por parte do Governo, de contingentes adicionais de importação, como contrapartida de exportações de componentes ou de investimentos, com relevância significativa do sector.

Considerando que os investimentos efectuados pela Inlan - Indústrias de Componentes Mecânicos, Lda., que foram objecto da Resolução de Conselho de Ministros n.º 300/80, de 26 de Agosto - cerca de 4000 milhões de escudos - constituem uma significativa contribuição para o fortalecimento e aumento de exportações do sector - cerca de 4 milhões de contos de exportação anual - e que criarão cerca de 400 novos postos de trabalho:

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Setembro de 1981, resolveu:

a) Conceder às marcas General Motor, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 351/79, de 30 de Agosto, até ao final de 1981, um contingente adicional até 300 milhões de escudos;

b) Aprovar a minuta do contrato de investimento constante do processo.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/10/14/plain-199726.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-30 - Decreto-Lei 351/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Estabelece normas relativas à importação de veículos automóveis desmontados (CKD) e montados (CBU) destinados à actividade industrial e comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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