Resolução 218/81, de 14 de Outubro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 236/1981, Série I de 1981-10-14.
-
Data:
1981-10-14
-
Secções desta página::
Concede às marcas General Motors, até ao final de 1981, um contingente adicional até 300 milhões de escudos.
Resolução 218/81
O
Decreto-Lei 351/79, de 30 de Agosto, veio estabelecer as bases gerais da reconversão da indústria de montagem de veículos ligeiros, sob certas condições, de modo a preservar o seu nível de competitividade e a aumentar a sua agressividade comercial e tecnológica.
Entre as medidas previstas pelo citado Decreto-Lei 351/79 tomam especial relevância as dos artigos 6.º e 11.º, que prevêem a atribuição, por parte do Governo, de contingentes adicionais de importação, como contrapartida de exportações de componentes ou de investimentos, com relevância significativa do sector.
Considerando que os investimentos efectuados pela Inlan - Indústrias de Componentes Mecânicos, Lda., que foram objecto da Resolução de Conselho de Ministros n.º 300/80, de 26 de Agosto - cerca de 4000 milhões de escudos - constituem uma significativa contribuição para o fortalecimento e aumento de exportações do sector - cerca de 4 milhões de contos de exportação anual - e que criarão cerca de 400 novos postos de trabalho:
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Setembro de 1981, resolveu:
a) Conceder às marcas General Motor, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 351/79, de 30 de Agosto, até ao final de 1981, um contingente adicional até 300 milhões de escudos;
b) Aprovar a minuta do contrato de investimento constante do processo.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/10/14/plain-199726.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/199726.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/199726/resolucao-218-81-de-14-de-outubro