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Aviso 13271/2015, de 13 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do concurso para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13271/2015

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o ano letivo de 2015-2016, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, aberto pelo aviso (extrato) n.º 9179/2015, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 161 de 19 de agosto de 2015, que se encontra afixada na vitrina dos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Baixa-Chiado, Lisboa e disponível na página eletrónica em www.abc.edu.pt a lista unitária de ordenação final, depois de homologado, por despacho de 29 de outubro de 2015, do Diretor deste Agrupamento de Escolas

2 de novembro de 2015. - O Diretor, João Paulo Martins Pereira Leonardo.

209079667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1997252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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