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Despacho 12894/2015, de 13 de Novembro

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Sumário

Dá por finda a Comissão de Serviço da Assistente Graduada de Saúde Pública, Dr.ª Rita Jalhay Saldanha de Azevedo enquanto Delegada de Saúde no ACES Sintra e designa a referida Dr.ª como Delegada de Saúde do ACES Lisboa Norte, com efeitos a 7 de setembro de 2015

Texto do documento

Despacho 12894/2015

Ao abrigo do disposto no n.º 8 e 9 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, a Assistente Graduada de Saúde Pública Dr.ª Rita Jalhay Saldanha de Azevedo, cessa as funções que vinha exercendo como Delegada de Saúde no ACES Sintra, e é nomeada com efeitos a 7 de setembro de 2015, Delegada de Saúde do ACES Lisboa Norte, sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P ouvida a Diretora Executiva do ACES Lisboa Norte e com parecer favorável da Delegada de Saúde Regional Adjunta.

9 de outubro de 2015. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

209079675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1997246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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