Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na especialidade de Técnicos de Operações, da categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por terem concluído com aproveitamento, em 11 de setembro de 2015, a Instrução Complementar.
ASPOFG TOPS 139002 D André Moreira Freire BA1
ASPOFG TOPS 139003 B Joana Isabel Gomes Garcia CZAA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 6 de março de 2015.
3 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
2 de novembro de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
209080995