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Portaria 841/2015, de 13 de Novembro

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Sumário

Concessão de Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, à Licenciada Marta Sofia Amador de Leal Lucas dos Santos

Texto do documento

Portaria 841/2015

Louvo, por proposta da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, a licenciada Marta Sofia Amador de Leal Lucas dos Santos, adjunta do seu Gabinete pela competência, zelo, empenho, inexcedível dedicação e profissionalismo com que assegurou a assessoria técnico-jurídica nesse Gabinete ao longo destes dois anos e meio.

O seu rigor, entrega, sentido de interesse público e relevantes qualidades pessoais, foram decisivos para a concretização das políticas públicas, em especial na restruturação dos estabelecimentos militares de ensino e estabelecimentos fabris do Exército bem como na conceção e aplicação dos procedimentos relevantes no contexto da contratação pública por parte dos serviços e organismos do MDN.

Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento à Dra. Marta Leal, que pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, à Dra. Marta Leal Lucas dos Santos.

23 de outubro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

209079472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1997172.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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