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Portaria 839/2015, de 13 de Novembro

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Sumário

Concessão de Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, ao Assessor Luís Óscar Almeida de Medeiros

Texto do documento

Portaria 839/2015

Por proposta da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, louvo o assessor de imprensa Luís Óscar Almeida de Medeiros, pela forma extremamente leal, competente e dedicada como desempenhou as funções que lhe foram confiadas ao longo destes últimos dois anos e seis meses.

Apraz-me realçar a sua grande capacidade de trabalho, sentido de responsabilidade, bom senso, excelente preparação técnica e notável relacionamento profissional com os órgãos de comunicação social, bem como testemunhar as suas excelentes qualidades pessoais e profissionais que duma forma respeitadora e idónea diariamente exercia.

Dotado de amplos conhecimentos técnicos, de uma notável capacidade de trabalho e de rápida compreensão dos problemas, a que soube aliar um precioso sentido prático, contribuiu de forma decisiva para o nível global de desempenho do Gabinete.

Pela inexcedível dedicação, espírito colaborativo e total disponibilidade, expresso o meu público reconhecimento ao Assessor Luís Óscar, que pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 2.ª classe ao Assessor Luís Óscar.

23 de outubro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

209079407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1997170.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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