Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/302/DDF/2015
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/5/DDF/2015
Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2014/2015
Entre o:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 LISBOA, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º Outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Ténis de Mesa, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 55/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro com sede na(o) Rua Padre Luis Aparício, 9 - 5.º, 1150-248 Lisboa, NIPC 501547584, aqui representada por Pedro Miguel Gaspar Dias Moura, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A. O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/5/DDF/2015, em 29 de janeiro de 2015, tendo por objeto a atribuição de um apoio financeiro destinado a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2014/2015, no âmbito do Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;
B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 109/2015, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 35, de 19-02-2015;
C. Nos termos do disposto na cláusula 5.ª do Contrato-Programa n.º CP/5/DDF/2015 a "comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª poderá ser aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela Federação no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013";
D. Decorrida a época 2014-2015, à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, apurou-se que a execução financeira do contrato-programa é ligeiramente superior à inicialmente prevista, perspetivando a necessidade de revisão do valor contratual;
E. Face ao exposto, é necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;
É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/5/DDF/2015 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
Este aditamento destina-se a proceder à revisão dos valores de comparticipação previstos no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/5DDF/2015, de 29 de janeiro de 2015 de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela FEDERAÇÃO e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/5/DDF/2015
A Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/5/DDF/2015, celebrado a 29 de janeiro de 2015 passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época 2014/2015, é até ao montante de 84.596,98(euro) (oitenta e quatro mil quinhentos e noventa e seis euros e noventa e oito cêntimos), de acordo com as normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, que regulamenta este programa."
Assinado em Lisboa, em 29 de outubro de 2015, em dois exemplares de igual valor.
29 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Ténis de Mesa, Pedro Miguel Gaspar Dias Moura.
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