Portaria 899/81
de 7 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar as seguintes normas portuguesas:
NP-1749 (1981) - Produtos tensoactivos. Derivados polietoxilados. Determinação iodométrica dos grupos oxietilénicos.
NP-l.750 (1981) - Produtos tensoactivos. Sabões. Determinação espectrofotométrica de baixos teores de glicerol livre.
NP-1751 (1981) - Produtos tensoactivos. Detergentes. Matéria activa aniónica resistente à hidrólise ácida. Determinação dos teores fracos.
NP-1752 (1981) - Produtos tensoactivos. Detergentes. Matéria activa aniónica hidrolisável em meio alcalino. Determinação da matéria activa aniónica hidrolisável e não hidrolisável.
NP-1753 (1981) - Produtos tensoactivos. Detergentes. Matéria activa aniónica hidrolisável em meio ácido. Determinação da matéria activa hidrolisável e não hidrolisável.
NP-1754 (1981) - Produtos tensoactivos. Sabões e detergentes. Dosagem do E. D. T. A. (agente sequestrante). Método volumétrico.
Secretaria de Estado da Energia, 18 de Setembro de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.