Portaria 898/81
de 7 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar a norma portuguesa NP-1780 (1981) - Frutos e produtos hortícolas ultracongelados. Determinação do resíduo seco insolúvel no álcool.
Secretaria de Estado da Energia, 18 de Setembro de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.