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Aviso 4320/2002, de 26 de Março

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Texto do documento

Aviso 4320/2002 (2.ª série). - Por despacho do delegado regional da Cultura do Algarve de 2 de Fevereiro de 2002:

António José Antunes Rodrigues - autorizado a entrar em regime de licença sem vencimento, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos desde 1 de Março de 2002, pelo período de 90 dias. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Março de 2002. - O Delegado Regional, João J. B. Ventura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1996931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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