Aviso 4298/2002, de 26 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado
-
Fonte: Diário da República n.º 72/2002, Série II de 2002-03-26.
-
Data:
2002-03-26
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 4298/2002 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisa-se todo o pessoal dos quadros do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado que, para efeitos de consulta, foram distribuídas pelos serviços centrais e direcções regionais cópias autenticadas das listas de antiguidade reportadas a 31 de Dezembro de 2001.
Nos termos da citada disposição legal, é concedido o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para dedução de eventuais reclamações, as quais deverão ser apresentadas nas condições e prazos regulados pelo mesmo diploma.
6 de Março de 2002. - O Director de Serviços de Gestão e Administração, Domingos Iglésias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1996747.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1996747/aviso-4298-2002-de-26-de-marco