Deliberação 356/2002. - O conselho de direcção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, em sua sessão de 20 de Dezembro de 2001, e relativamente ao processo de alienação das fracções habitacionais do património destes SSGNR, nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e da alínea a) do artigo 10.º do Estatuto aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho, deliberou delegar no vice-presidente coronel de infantaria João Amorim Esteves competências para, atentos os interesses dos Serviços Sociais, autorizar por despacho a alienação das fracções habitacionais do respectivo património imobiliário, bem como a abertura do respectivo processo de alienação, nos termos preceituados no Decreto-Lei 270/2000, de 7 de Novembro.
20 de Dezembro de 2001. - O Vice-Presidente, João Amorim Esteves, Cor. Inf.