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Decreto-lei 283/81, de 8 de Outubro

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Sumário

Considera equivalente ao curso II indicado no mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, o concurso público aberto em 9 de Setembro de 1978 para secretário de finanças de 3.ª classe.

Texto do documento

Decreto-Lei 283/81
de 8 de Outubro
Tendo surgido dúvidas quanto à validade do concurso para secretário de finanças de 3.ª classe da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos aberto por aviso de 9 de Setembro de 1978 e considerando a necessidade de se lhe reconhecer equivalência face aos cursos definidos no mapa II anexo ao Decreto Regulamentar 12/79, de 16 de Abril, para efeitos de provimento nos lugares vagos do quadro de pessoal técnico de administração tributária:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O concurso de provas públicas aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Setembro de 1978, é equivalente ao curso II indicado no mapa II anexo ao Decreto Regulamentar 12/79, de 16 de Abril.

2 - Os candidatos aprovados no concurso referido no número anterior podem obter provimento em lugares do quadro de pessoal técnico de administração tributária de acordo com a respectiva classificação.

3 - O prazo de validade do concurso referido no n.º 1 é limitado a um ano a partir da data da publicação deste diploma.

Art. 2.º As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de. Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 25 de Setembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-16 - Decreto Regulamentar 12/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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