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Despacho 14037/2006, de 5 de Julho

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Sumário

O conselho directivo do Instituto Nacional de Habitação, delega competências, na Profª. Doutora Maria da Piedade Lima Lalanda Gonçalves Mano, gestora da equipa executiva local de Rabo de Peixe do projecto "velhos guetos, novas centralidades".

Texto do documento

Despacho 14 037/2006

O conselho directivo do Instituto Nacional de Habitação, em sua reunião de 22 de Junho de 2006, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, deliberou delegar na Prof.ª Doutora Maria da Piedade Lima Lalanda Gonçalves Mano, gestora da equipa executiva local de Rabo de Peixe do projecto "Velhos guetos, novas centralidades", estrutura criada pelo despacho conjunto 12/2005, dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, de 29 de Outubro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Janeiro de 2005, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão técnica do projecto "Velhos guetos, novas centralidades" de Rabo de Peixe:

a) Praticar os actos necessários à regular e plena execução do projecto, no cumprimento das orientações definidas pela comissão executiva local;

b) Instruir e apreciar os pedidos de financiamento relativos a projectos a contemplar pelo projecto, designadamente no que respeita ao seu enquadramento e ao cumprimento dos requisitos previstos;

c) Submeter à aprovação da comissão executiva local e do Instituto Nacional de Habitação os pedidos referidos na alínea b) anterior;

d) Outorgar, em representação do Instituto Nacional de Habitação, os contratos de comparticipação financeira relativos aos pedidos aprovados nos termos da alínea anterior;

e) Preparar e instruir os pedidos de pagamentos das comparticipações financeiras contratadas, por conta das dotações orçamentais inscritas para tal efeito no orçamento do Instituto Nacional de Habitação.

2 - No âmbito da gestão administrativa e financeira da equipa executiva local de Rabo de Peixe:

a) Propor, uma vez obtido o parecer favorável da comissão executiva local, as alterações orçamentais necessárias ao funcionamento da equipa executiva local, de forma a assegurar a realização das tarefas que a esta estão incumbidas;

b) Efectuar a gestão corrente dos recursos financeiros disponibilizados pelo orçamento anual de funcionamento da equipa executiva local, nos limites e termos fixados no presente despacho;

c) Autorizar, uma vez obtido o parecer favorável da comissão executiva local e até ao limite de Euro 10 000, a realização de despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços, incluindo bens duradouros e de investimento, por conta das dotações orçamentais para o efeito inscritas no orçamento do Instituto Nacional de Habitação, tendo em vista o normal funcionamento da equipa executiva local;

d) Celebrar os contratos correspondentes à realização das despesas referidas na alínea c) anterior, até ao limite do montante delegado;

e) Celebrar contratos de prestação de serviços e avença, até ao limite do montante delegado na alínea c) anterior.

3 - No âmbito da gestão dos recursos humanos da equipa executiva local de Rabo de Peixe:

a) Afectar, depois de obtida a aprovação da comissão executiva local, pessoal à equipa executiva local, dentro dos limites e nos regimes e condições constantes dos n.os 7 e 8 do despacho conjunto 12/2005, dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, de 29 de Outubro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Janeiro de 2005, nomeadamente através de requisição, destacamento e celebração de contratos de trabalho a termo, nos termos da lei geral de trabalho, praticando ainda todos os actos resultantes de rescisão, denúncia, revogação ou caducidade dos mesmos;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar ou feriados, e a respectiva compensação, bem como adoptar o horário de trabalho mais adequado ao funcionamento da equipa executiva local;

c) Justificar ou injustificar faltas;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes.

22 de Junho de 2006. - O Presidente, José Teixeira Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/07/05/plain-199663.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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