Aviso 2653-B/2002, de 25 de Março
Aviso 2653-B/2002 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas no Departamento de Recursos Humanos desta autarquia as listas de antiguidade dos funcionários relativas ao período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano transacto.
12 de Março de 2002. - Por delegação de competências, a Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Adília Candeias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1996584.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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