Despacho 6450-B/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto para a Construção Rodoviária de 22 de Maio de 2001, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da variante à EN 255 em Borba-Vila Viçosa, incluindo acessos, com início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 3527/2002 (2.ª série), de 29 de Janeiro, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 2002, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da variante à EN 255 em Borba-Vila Viçosa, incluindo acessos, identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Construção Rodoviária.
6 de Março de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
(ver documento original)