Contrato 1302/2002. - Contrato-programa - programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), representado pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, e a Câmara Municipal das Caldas da Rainha (CMCR), representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de
Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objectivo
O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar para construção e equipamento do estabelecimento de educação pré-escolar jardim-de-infância do Bairro das Morenas.
Artigo 2.º
Competências da Direcção Regional de Educação de Lisboa
À DREL compete:
1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto;
2 - Assegurar o controlo financeiro do projecto;
3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:
3.1 - Assegurar o financiamento até ao máximo de Euro 57 362 referente à construção e até ao máximo de Euro 6011 referente a equipamento, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97.
3.2 - Garantir a transferência nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, da seguinte forma:
a) O adiantamento de 40%, perante a apresentação do contrato e do auto de consignação das obras;
b) Os pagamentos subsequentes serão concretizados por reembolso de despesa efectivamente realizada, devidamente acompanhada do respectivo auto de medição de trabalhos realizados e ou aquisição de equipamentos.
4 - Prestar o apoio técnico que lhe foi solicitado pela Câmara Municipal.
Artigo 3.º
Competências do Instituto de Solidariedade e Segurança Social
Ao ISSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar.
Artigo 4.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1 - Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;
2 - Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de águas e esgotos, nos termos do projecto aprovado no concurso;
3 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado no concurso;
4 - Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento do estabelecimento de educação pré-escolar, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade.
Artigo 5.º
Disposições finais
O não cumprimento por parte da Câmara Municipal dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado despacho conjunto.
14 de Janeiro de 2002. - Pela Direcção Regional de Educação de Lisboa, o Director Regional, José Revez. - Pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, a Directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, Maria de Lurdes Farinha. - Pela Câmara Municipal de Caldas da Rainha, o Presidente da Câmara, Fernando José Costa.
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.