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Contrato 1302/2002, de 25 de Março

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Texto do documento

Contrato 1302/2002. - Contrato-programa - programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), representado pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, e a Câmara Municipal das Caldas da Rainha (CMCR), representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de

Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Objectivo

O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar para construção e equipamento do estabelecimento de educação pré-escolar jardim-de-infância do Bairro das Morenas.

Artigo 2.º

Competências da Direcção Regional de Educação de Lisboa

À DREL compete:

1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto;

2 - Assegurar o controlo financeiro do projecto;

3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:

3.1 - Assegurar o financiamento até ao máximo de Euro 57 362 referente à construção e até ao máximo de Euro 6011 referente a equipamento, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97.

3.2 - Garantir a transferência nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, da seguinte forma:

a) O adiantamento de 40%, perante a apresentação do contrato e do auto de consignação das obras;

b) Os pagamentos subsequentes serão concretizados por reembolso de despesa efectivamente realizada, devidamente acompanhada do respectivo auto de medição de trabalhos realizados e ou aquisição de equipamentos.

4 - Prestar o apoio técnico que lhe foi solicitado pela Câmara Municipal.

Artigo 3.º

Competências do Instituto de Solidariedade e Segurança Social

Ao ISSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar.

Artigo 4.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1 - Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;

2 - Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de águas e esgotos, nos termos do projecto aprovado no concurso;

3 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado no concurso;

4 - Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento do estabelecimento de educação pré-escolar, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade.

Artigo 5.º

Disposições finais

O não cumprimento por parte da Câmara Municipal dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado despacho conjunto.

14 de Janeiro de 2002. - Pela Direcção Regional de Educação de Lisboa, o Director Regional, José Revez. - Pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, a Directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, Maria de Lurdes Farinha. - Pela Câmara Municipal de Caldas da Rainha, o Presidente da Câmara, Fernando José Costa.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1996529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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