Aviso 4265/2002, de 25 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento Vertical de Escolas de Vieira de Leiria
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Fonte: Diário da República n.º 71/2002, Série II de 2002-03-25.
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Data:
2002-03-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4265/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informam-se todos os interessados de que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente no placar do bloco administrativo, cabendo recurso, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei, pelo prazo de 30 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.
4 de Fevereiro de 2002. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Fernanda Domingues Tavares Gouveia Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1996527.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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