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Portaria 883/81, de 2 de Outubro

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Sumário

Equipara os cargos de presidente e de vogal da Junta Nacional dos Produtos Pecuários a director-geral e subdirector-geral, respectivamente.

Texto do documento

Portaria 883/81
de 2 de Outubro
Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com o disposto nos n.os 1, 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, e no n.º 1 do Despacho Normativo 4/80, de 17 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, proceder à equiparação de 2 cargos dirigentes da Junta Nacional dos Produtos Pecuários nos seguintes termos:

1 - Presidente do conselho de direcção a director-geral;
2 - Vogal do conselho de direcção a subdirector-geral.
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Ministérios das Finanças e do Plano da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, 27 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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