Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 257/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 1 do corrente mês, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, na redacção dada ao artigo 120 da Tabela Geral do Imposto do Selo, onde se lê "sobre o seu valor - 5% (selo a tinta de óleo)» deve ler-se "sobre o seu valor - 5(por mil) (selo a tinta de óleo)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.