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Deliberação (extracto) 683/2002 - AP, de 25 de Março

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 683/2002 - AP. - Por deliberação de 31 de Janeiro de 2002 do conselho de administração deste Hospital:

Autorizada licença sem vencimento com a duração de três meses, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao médico assistente hospitalar de radiologia, do quadro deste Hospital, Mário Júlio Simões Nunes Roque, a partir de 15 de Fevereiro de 2002. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Fevereiro de 2002. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Pedro Alexandre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1996350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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