A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 275/81, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aplica aos beneficiários abrangidos pelo regime especial de tuberculose, previsto nos artigos 51.º e 52.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, o n.º 3 do artigo 50.º do mesmo diploma.

Texto do documento

Despacho Normativo 275/81
Verificando-se que os beneficiários abrangidos pelo regime especial de tuberculose não têm direito a indemnização pela perda de rendimento resultante de não auferirem subsídio de Natal e de férias e urgindo pôr cobro a tal situação de injustiça relativamente aos abrangidos pelo regime normal de protecção na doença;

Ao abrigo do disposto no artigo 202.º do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963, determino:

1 - É aplicável aos beneficiários abrangidos pelo regime especial de tuberculose, previsto nos artigos 51.º e 52.º do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963, o n.º 3 do artigo 50.º do mesmo diploma, com as adaptações consideradas necessárias.

2 - O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 31 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-23 - Decreto 45266 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda