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Despacho Normativo 275/81, de 1 de Outubro

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Sumário

Aplica aos beneficiários abrangidos pelo regime especial de tuberculose, previsto nos artigos 51.º e 52.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, o n.º 3 do artigo 50.º do mesmo diploma.

Texto do documento

Despacho Normativo 275/81
Verificando-se que os beneficiários abrangidos pelo regime especial de tuberculose não têm direito a indemnização pela perda de rendimento resultante de não auferirem subsídio de Natal e de férias e urgindo pôr cobro a tal situação de injustiça relativamente aos abrangidos pelo regime normal de protecção na doença;

Ao abrigo do disposto no artigo 202.º do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963, determino:

1 - É aplicável aos beneficiários abrangidos pelo regime especial de tuberculose, previsto nos artigos 51.º e 52.º do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963, o n.º 3 do artigo 50.º do mesmo diploma, com as adaptações consideradas necessárias.

2 - O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 31 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-23 - Decreto 45266 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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