Despacho Normativo 275/81
Verificando-se que os beneficiários abrangidos pelo regime especial de tuberculose não têm direito a indemnização pela perda de rendimento resultante de não auferirem subsídio de Natal e de férias e urgindo pôr cobro a tal situação de injustiça relativamente aos abrangidos pelo regime normal de protecção na doença;
Ao abrigo do disposto no artigo 202.º do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963, determino:
1 - É aplicável aos beneficiários abrangidos pelo regime especial de tuberculose, previsto nos artigos 51.º e 52.º do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963, o n.º 3 do artigo 50.º do mesmo diploma, com as adaptações consideradas necessárias.
2 - O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 31 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.