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Decreto-lei 277/81, de 1 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 74/81, de 10 de Abril.

Texto do documento

Decreto-Lei 277/81
de 1 de Outubro
Verificando-se a existência de algumas imprecisões no Decreto-Lei 74/81, de 10 de Abril:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A subalínea 4) da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 35/77, de 27 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 74/81, de 10 de Abril, é rectificada como segue:

Art. 12.º - 1 - ...
...
b) ...
...
4) Optem pela sua colocação nessa situação quando, completados doze meses de impedimento por doença ou por licença da junta ou de um adicionado ao outro, não se achando a junta, por razões devidamente justificadas, habilitada a pronunciar-se sobre a sua capacidade ou incapacidade definitiva;

...
Art. 2.º O n.º 2 do artigo 17.º-B do Decreto-Lei 134/78, de 6 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei 74/81, de 10 de Abril, é rectificado como segue:

Art. 17.º-B - 1 - ...
2 - O sargento que não satisfaça à 3.ª condição geral de promoção ficará excluído da promoção pelo prazo máximo de dois anos, findos os quais, se continuar a não satisfazer à mesma condição, será excluído definitivamente da promoção, ficando na situação de adido ao quadro, nos termos da condição 15) da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 35/77, aditado pelo Decreto-Lei 74/81.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 26 de Agosto de 1981.
Promulgado em 8 de Setembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-27 - Decreto-Lei 35/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Regula a situação dos sargentos dos quadros permanentes da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-06 - Decreto-Lei 134/78 - Conselho da Revolução

    Reestrutura a carreira dos sargentos do quadro permanente da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-10 - Decreto-Lei 74/81 - Conselho da Revolução

    Introduz várias alterações nos Decretos-Leis n.ºs 35/77 e 134/78, respectivamente de 27 de Janeiro de 1978 e 9 de Março de 1978.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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