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Decreto-lei 275/81, de 1 de Outubro

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Sumário

Cria a Escola de Sargentos do Exército.

Texto do documento

Decreto-Lei 275/81
de 1 de Outubro
Considerando a necessidade de melhorar as condições em que transitoriamente têm vindo a ser ministrados os cursos de formação e de promoção de sargentos do quadro permanente;

Considerando as vantagens estruturais e didácticas que resultam de concentrar a instrução geral daqueles cursos numa mesma escola;

Considerando que a escola será organizada dentro dos actuais quadros aprovados por lei de oficiais, sargentos e pessoal civil e dos efectivos orçamentais de praças aprovados para o corrente ano, pelo que a sua criação não implica aumento de encargos;

Considerando o teor do Decreto-Lei 920/76, de 31 de Dezembro:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada em 1 de Junho de 1981 a Escola de Sargentos do Exército (ESE), com a finalidade de ministrar a instrução geral dos cursos de formação e de promoção dos sargentos do quadro permanente.

Art. 2.º A Escola de Sargentos do Exército funciona na dependência do director do Departamento de Instrução do Estado-Maior do Exército, sem prejuízo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro.

Art. 3.º O estatuto escolar da Escola de Sargentos do Exército será estabelecido por portaria do Chefe do Estado-Maior do Exército.

Art. 4.º Os quadros orgânicos da Escola de Sargentos do Exército e regulamentação específica serão aprovados por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exercito.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 26 de Agosto de 1981.
Promulgado em 8 de Setembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 920/76 - Conselho da Revolução

    Define as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar os sargentos dos quadros permanentes do Exército, definindo as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 949/76 - Conselho da Revolução

    Aprova a organização superior do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 127/93 - Ministério da Defesa Nacional

    REFORMULA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. REDEFINE E REORGANIZA A ESCOLA DE SARGENTOS DO EXÉRCITO (ESE), CRIADA PELO DECRETO LEI 275/81, DE 1 DE OUTUBRO. A ESE REGE-SE POR UM ESTATUTO A APROVAR POR DECRETO REGULAMENTAR. OS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS A MINISTRAR PELA ESE SAO CRIADOS E REGULAMENTADOS, POSTERIORMENTE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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