Despacho 13 942/2006
Considerando o disposto no Decreto-Lei 111/2001, de 6 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 43/2004, de 2 de Março, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do referido decreto-lei e por despacho conjunto dos Ministros da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e do Ambiente de 7 de Outubro de 2002, foi concedida à VALORPNEU - Sociedade de Gestão de Pneus, Lda., a licença para exercer a actividade de gestão de pneus usados;
Considerando que, de acordo com o n.º 5.3 do apêndice daquela licença, o montante correspondente ao valor de contrapartida aos pontos de recolha pode ser revisto mediante proposta apresentada pelo titular ao Instituto dos Resíduos e após consulta à Comissão de Acompanhamento da Gestão de Pneus e Pneus Usados (CAGEP), criada pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 111/2001, de 6 de Abril;
Considerando que a VALORPNEU - Sociedade de Gestão de Pneus, Lda., solicitou o aumento do valor de contrapartida aos pontos de recolha a vigorar no ano 2006 para Euro 0,024/quilograma;
Considerando o parecer favorável do Instituto dos Resíduos e da CAGEP:
Determino, no uso das competências que me estão legalmente conferidas e nos termos do n.º 5.3 do apêndice da licença, o seguinte:
1 - O aumento do valor de contrapartida aos pontos de recolha a vigorar no ano 2006 para Euro 0,024/quilograma.
2 - O quadro representativo da evolução do valor de contrapartida aos pontos de recolha correspondente aos anos 2003, 2004, 2005 e 2006 consta do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
30 de Maio de 2006. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. ANEXO Quadro do valor de contrapartida aos pontos de recolha da VALORPNEU para os anos 2003-2006 (Em euros/quilograma) Ano ... 2003 a 2005 ... 2006 Valor de contrapartida aos pontos de recolha da VALORPNEU ... 0,023 ... 0,024