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Despacho 13942/2006, de 4 de Julho

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Sumário

Determina o aumento do valor de contrapartida aos pontos de recolha de pneus usados a vigorar no ano de 2006 para Euro 0,024/quilograma.

Texto do documento

Despacho 13 942/2006

Considerando o disposto no Decreto-Lei 111/2001, de 6 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 43/2004, de 2 de Março, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do referido decreto-lei e por despacho conjunto dos Ministros da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e do Ambiente de 7 de Outubro de 2002, foi concedida à VALORPNEU - Sociedade de Gestão de Pneus, Lda., a licença para exercer a actividade de gestão de pneus usados;

Considerando que, de acordo com o n.º 5.3 do apêndice daquela licença, o montante correspondente ao valor de contrapartida aos pontos de recolha pode ser revisto mediante proposta apresentada pelo titular ao Instituto dos Resíduos e após consulta à Comissão de Acompanhamento da Gestão de Pneus e Pneus Usados (CAGEP), criada pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 111/2001, de 6 de Abril;

Considerando que a VALORPNEU - Sociedade de Gestão de Pneus, Lda., solicitou o aumento do valor de contrapartida aos pontos de recolha a vigorar no ano 2006 para Euro 0,024/quilograma;

Considerando o parecer favorável do Instituto dos Resíduos e da CAGEP:

Determino, no uso das competências que me estão legalmente conferidas e nos termos do n.º 5.3 do apêndice da licença, o seguinte:

1 - O aumento do valor de contrapartida aos pontos de recolha a vigorar no ano 2006 para Euro 0,024/quilograma.

2 - O quadro representativo da evolução do valor de contrapartida aos pontos de recolha correspondente aos anos 2003, 2004, 2005 e 2006 consta do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

30 de Maio de 2006. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. ANEXO Quadro do valor de contrapartida aos pontos de recolha da VALORPNEU para os anos 2003-2006 (Em euros/quilograma) Ano ... 2003 a 2005 ... 2006 Valor de contrapartida aos pontos de recolha da VALORPNEU ... 0,023 ... 0,024

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/07/04/plain-199597.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 111/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objectivos a prevenção da produção destes resíduos, a recauchutagem, a reciclagem e outras formas de valorização, por forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar. Cria a comissão de acompanhamento da gestão de pneus e pneus usados, fixando a respectiva composição e competências. Prevê o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, conferindo atribuições de fiscalização ao Instituto dos Re (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-02 - Decreto-Lei 43/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pneus e pneus usados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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