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Despacho 6403/2002, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho 6403/2002 (2.ª série). - Por despacho de 4 de Março de 2002 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, proferido por delegação de competências, determino a publicação no Diário da República, 2.ª série, do protocolo de colaboração celebrado entre a Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa e o Instituto Nacional de Investigação Agrária, em anexo, após homologação pelo reitor da Universidade Técnica de Lisboa em 22 de Fevereiro de 2002.

4 de Março de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Lucília Ferreira.

Protocolo de colaboração entre a Faculdade de Medicina Veterinária e o Instituto Nacional de Investigação Agrária

A Faculdade de Medicina Veterinária (FMV) da Universidade Técnica de Lisboa (UTL) é uma instituição pública de ensino universitário que, no âmbito das ciências veterinárias, tem como objectivos gerais a formação graduada e pós-graduada, a realização de actividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico e a prestação de serviços qualificados à comunidade. A investigação é uma componente decisiva da actividade da FMV, fundamentando a qualidade e actualidade do ensino e da prestação de serviços que pratica e estimulando permanentemente os seus docentes e discentes na busca de novos caminhos.

O Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) é o laboratório do Estado, sob tutela do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), a quem compete "realizar as acções de investigação, experimentação e demonstração, necessárias ao reforço das fileiras produtivas, agrícola, pecuária e florestal, incluindo, designadamente, as conducentes ao melhoramento da produção e defesa do património genético vegetal e animal" (Lei Orgânica do MADRP); cabe-lhe ainda a formação pós-graduada e profissional no âmbito do MADRP.

A crescente necessidade de racionalizar a utilização dos recursos financeiros, humanos e materiais disponíveis e o aumento da especialização nas áreas de investigação, implicam a constituição de equipas de IED com grande massa crítica e elevado nível de internacionalização. A necessidade de encontrar parceiros que contribuam para estes objectivos e para aumentar o impacto da investigação desenvolvida, recomenda a abertura ao exterior através do estabelecimento de acordos de cooperação entre instituições, de forma a melhorar a qualidade do ensino e a competitividade das equipas de IED.

Aliás, a cooperação entre os laboratórios do Estado e as universidades tem sido frequentemente recomendada por peritos nacionais e estrangeiros, como forma de optimizar a utilização dos recursos afectos às actividades de IED e de contribuir para a formação contínua das equipas de investigação.

A FMV e o INIA têm uma tradição já longa de desenvolvimento de actividades em colaboração e de prestação mútua de apoio e serviços, destacando-se as relações intensas e profundas entre a FMV e a Estação Zootécnica Nacional (EZN), uma das unidades operativas de C&T do INIA. A ligação entre as duas instituições encontra-se formalizada em convénio celebrado em 1987 entre o INIA e a então ESMV (Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 26 de Agosto de 1987).

É neste quadro, com a procura de sinergias a assumir uma importância vital e renovada, que se justifica alargar e intensificar os domínios de incidência do convénio FMV-INIA de 1987.

Assim, pelo presente protocolo de colaboração (que constituirá uma peça anexa ao convénio de 1987), a FMV e o INIA acordam:

A) No estabelecimento de parcerias em matérias de IED, de formação e de prestação de serviços através:

1) Do fortalecimento das actuais equipas e constituição de novos grupos de IED e da formalização de propostas conjuntas a concursos para financiamento de actividades científicas e tecnológicas;

2) Da utilização das infra-estruturas de investigação detidas pelas duas instituições, designadamente da EZN/INIA;

3) Do envolvimento mútuo nas actividades formativas:

a) Na docência ao nível de licenciatura e pós-graduação na FMV;

b) Na realização de actividades pedagógicas e trabalhos de investigação de alunos de licenciatura e pós-graduações da FMV em unidades operativas do INIA;

c) Em acções de formação pós-graduada e profissional que compete ao INIA promover nos centros de formação de que dispõe nas suas unidades operativas;

4) Da prestação de serviços qualificados que contribuam para a optimização dos recursos disponíveis, para o desenvolvimento de acções de carácter formativo e para o apoio à comunidade.

B) Na colaboração no relacionamento exterior das duas instituições relativamente às actividades:

1) De organizações internacionais, comunitárias ou outras, nomeadamente naquelas em que o INIA assegura a representação nacional e o pagamento da respectiva quota anual, tais como o Centre International de Hautes Études Agronomiques Mediterranéennes (CIHEAM), o European Agricultural Research Iniciative (EURAGRI) e o Standing Committee for Agricultural Research (SCAR);

2) Das estruturas organizativas do Sistema Científico Nacional, designadamente os colégios da especialidade e os conselhos científicos da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT);

3) Da cooperação internacional bilateral, nomeadamente com os PALOP.

C) Na atribuição pela FMV/UTL, em conformidade com o previsto no artigo 67.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, do grau de doutor aos investigadores do INIA que tenham obtido aprovação nas provas para a categoria de investigador auxiliar ao abrigo da legislação relativa à carreira de investigação, desde que estejam satisfeitos os requisitos constantes nos Estatutos da UTL, nomeadamente no que respeita à concessão de graus académicos e respectivas equivalências e reconhecimentos. Tal atribuição obedecerá:

1) A apreciação pela FMV das candidaturas a formalizar, a título individual, pelos investigadores do INIA;

2) Aos procedimentos em vigor na FMV em matéria similar.

D) Na activação imediata da comissão prevista no convénio de 1987, constituída por dois elementos de cada instituição, com funções de dinamização e aprofundamento da cooperação acordada.

20 de Fevereiro de 2002. - Pela Faculdade de Medicina Veterinária, a Presidente do Conselho Directivo, Maria Lucília Ferreira. - Pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária, a Presidente, Carla Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995941.dre.pdf .

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