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Despacho 13896/2006, de 4 de Julho

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Sumário

Delega competências do Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa, relativa à presidência do conselho gestor do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas.

Texto do documento

Despacho 13 896/2006

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de Junho, que criou o Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas, delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa, a competência relativa à presidência do conselho gestor do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Junho de 2006, ficando ratificados todos os actos praticados desde esse data pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros no âmbito da competência delegada.

22 de Junho de 2006. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha

da Silva Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/07/04/plain-199592.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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