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Despacho 6380/2002, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho 6380/2002 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 1129/2002 (2.ª série), de 16 de Janeiro, subdelego na directora do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações Sociais, licenciada Olívia Soares Brandão de Jorge Oliveira, a competência para:

1 - Decidir sobre os processos de atribuição da prestação do rendimento mínimo garantido.

2 - Decidir sobre os processos de atribuição da pensão social de invalidez e de velhice ou sobre os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais, desde que anteriores a Maio de 1985.

3 - Decidir sobre os processos de atribuição das pensões de viuvez e de orfandade.

4 - Decidir sobre os processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez.

5 - Decidir sobre os processos de atribuição do subsídio de morte ou de reembolso de despesas de funeral desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo.

6 - Decidir sobre os pedidos de restituição de prestações de rendimento mínimo garantido, pensões sociais ou de pensões de regimes equiparados a não contributivo, de pensões de viuvez e de orfandade, bem como subsídio de morte e reembolso de despesas de funeral, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril.

7 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos.

8 - Autorizar a emissão de fotocópias e telex, com a excepção prevista no n.º 7.

9 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas.

10 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 3 de Setembro de 2001.

28 de Fevereiro de 2002. - A Directora de Unidade, Maria Luísa Alves Nogueira Costa Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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