Deliberação 334/2002. - A firma Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Norditropin, pó e solvente para solução injectável, 24 UI/2 ml, concedida em 7 de Janeiro de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8769133.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Norditropin, pó e solvente para solução injectável, 24 UI/2 ml, na apresentação de frasco para injectáveis de uma unidade.
Assim, a pedido da sociedade Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Norditropin, pó e solvente para solução injectável, 24 UI/2 ml, consubstanciada no registo n.º 8769133, e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.