Portaria 677/2006
de 4 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no 2.º do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, a Carlos Alberto Lucas da Lança Falcato, Herdeiros, com o número de identificação fiscal 901085169, com sede na Alameda de D. Afonso Henriques, 80, 3.º, esquerdo, 1000-125 Lisboa, a zona de caça turística da Torrinha (processo 4306-DGRF), englobando o prédio rústico denominado "Herdade da Torrinha», sito na freguesia de Santa Maria, município de Odemira, com a área de 627 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Junho de 2006.
(ver documento original)