Acordo 17/2002. - Acordo de colaboração. - A Direcção Regional de Educação do Algarve (DRE), representada pelo respectivo director regional, e a Câmara Municipal de Aljezur, (CM), representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção da Escola Básica Integrada dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, incluindo jardim-de-infância para a educação pré-escolar, de 25 turmas, de Aljezur, completa, para substituição da actual Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Aljezur, incompleta e sem espaço para a sua ampliação.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À DRE compete:
1) Indicar a melhor localização para a Escola, ouvida a Câmara Municipal;
2) Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção da Escola;
3) Assegurar a elaboração dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
4) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;
5) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, em conformidade com o disposto no n.º 1 da cláusula 4.ª;
6) Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de águas, esgotos e telefones, aquecimento e equipamentos fixos de cozinha e bufete;
7) Assegurar a execução dos arranjos exteriores dentro do perímetro da Escola, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água e gás, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior, incluindo posto de transformação (quando necessário);
8) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo;
9) Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar;
10) Ceder à Câmara Municipal as instalações da actual Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos de Aljezur, livre de encargos, logo que se proceda à sua transferência para as novas instalações a construir, e no estado de conservação em que as mesmas se encontrarem nessa data.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À CM compete:
1) Colaborar com a DRE na definição da melhor localização da Escola, tendo em conta o Plano Director Municipal e os estudos existentes no âmbito da carta escolar, e indicar os terrenos que satisfaçam as exigências técnicas em vigor para a construção escolar;
2) Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DRE o levantamento topográfico, a planta cadastral e todos os elementos solicitados para o seu registo em favor do Estado;
3) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;
4) Adquirir, a expensas próprias, o terreno referido no n.º 2 do artigo anterior, assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito no artigo 5.º;
5) Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola, nomeadamente passeios e estacionamentos, redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade;
6) Garantir o financiamento da construção, nos termos do n.º 1 da cláusula 4.ª;
7) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela DRE.
4.º
Repartição de encargos
1 - O custo da obra estima-se em 600 000 000$ (mais IVA, a 17%), pelo que:
1.1 - A CM pagará directamente ao empreiteiro 30% de cada auto de medição, até perfazer a quantia total de 171 000 000$ (mais IVA, a 17%);
1.2 - A DRE suportará a parte restante;
1.3 - No caso de o custo final da obra ser superior ao valor agora estimado, a diferença será integralmente suportada pela DRE.
2 - O custo de mobiliário e equipamento a colocar ao serviço da Escola será integralmente suportado pela DRE.
5.º
Disposições gerais
O empreendimento não será concursado sem que a CM disponibilize completamente o respectivo terreno.
4 de Março de 2002. - Pela Direcção Regional de Educação do Algarve, o Director Regional, António Ventura Pina. - Pela Câmara Municipal de Aljezur, o Presidente da Câmara, Manuel José Marreiros.
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.