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Acordo 17/2002, de 22 de Março

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Texto do documento

Acordo 17/2002. - Acordo de colaboração. - A Direcção Regional de Educação do Algarve (DRE), representada pelo respectivo director regional, e a Câmara Municipal de Aljezur, (CM), representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção da Escola Básica Integrada dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, incluindo jardim-de-infância para a educação pré-escolar, de 25 turmas, de Aljezur, completa, para substituição da actual Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Aljezur, incompleta e sem espaço para a sua ampliação.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À DRE compete:

1) Indicar a melhor localização para a Escola, ouvida a Câmara Municipal;

2) Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção da Escola;

3) Assegurar a elaboração dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

4) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;

5) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, em conformidade com o disposto no n.º 1 da cláusula 4.ª;

6) Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de águas, esgotos e telefones, aquecimento e equipamentos fixos de cozinha e bufete;

7) Assegurar a execução dos arranjos exteriores dentro do perímetro da Escola, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água e gás, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior, incluindo posto de transformação (quando necessário);

8) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo;

9) Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar;

10) Ceder à Câmara Municipal as instalações da actual Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos de Aljezur, livre de encargos, logo que se proceda à sua transferência para as novas instalações a construir, e no estado de conservação em que as mesmas se encontrarem nessa data.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À CM compete:

1) Colaborar com a DRE na definição da melhor localização da Escola, tendo em conta o Plano Director Municipal e os estudos existentes no âmbito da carta escolar, e indicar os terrenos que satisfaçam as exigências técnicas em vigor para a construção escolar;

2) Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DRE o levantamento topográfico, a planta cadastral e todos os elementos solicitados para o seu registo em favor do Estado;

3) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;

4) Adquirir, a expensas próprias, o terreno referido no n.º 2 do artigo anterior, assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito no artigo 5.º;

5) Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola, nomeadamente passeios e estacionamentos, redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade;

6) Garantir o financiamento da construção, nos termos do n.º 1 da cláusula 4.ª;

7) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela DRE.

4.º

Repartição de encargos

1 - O custo da obra estima-se em 600 000 000$ (mais IVA, a 17%), pelo que:

1.1 - A CM pagará directamente ao empreiteiro 30% de cada auto de medição, até perfazer a quantia total de 171 000 000$ (mais IVA, a 17%);

1.2 - A DRE suportará a parte restante;

1.3 - No caso de o custo final da obra ser superior ao valor agora estimado, a diferença será integralmente suportada pela DRE.

2 - O custo de mobiliário e equipamento a colocar ao serviço da Escola será integralmente suportado pela DRE.

5.º

Disposições gerais

O empreendimento não será concursado sem que a CM disponibilize completamente o respectivo terreno.

4 de Março de 2002. - Pela Direcção Regional de Educação do Algarve, o Director Regional, António Ventura Pina. - Pela Câmara Municipal de Aljezur, o Presidente da Câmara, Manuel José Marreiros.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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