Portaria 673/2006
de 4 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vendas Novas:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Francisco José Martins Caiado, com o número de identificação fiscal 186929218 e sede na Rua de António Maria Casquinha, Quinta dos Caiados, 7080-114 Vendas Novas, a zona de caça turística da Herdade do Catalão e Atalaia (processo 4346-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados "Catalão e Catalãonito» e "Herdade da Atalaia», sitos na freguesia e município de Vendas Novas, com a área de 623 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Junho de 2006.
(ver documento original)