Despacho 6357/2002 (2.ª série). - Atendendo à necessidade de imprimir celeridade na realização dos exames para obtenção de carta de caçador a levar a efeito na Região Autónoma dos Açores e considerando as competências que me foram atribuídas nos termos e para o efeito do estipulado no n.º 6 do artigo 64.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Delego na Direcção Regional dos Recursos Florestais, organismo da Região Autónoma dos Açores, com intervenção no sector florestal, sita na Rua do Contador, 23, em Ponta Delgada, a representação da Direcção-Geral das Florestas no âmbito da realização dos exames para obtenção de carta de caçador, cabendo às associações de caçadores e de defesa do ambiente dessa Região Autónoma designar os seus representantes nos respectivos júris de exame.
27 de Fevereiro de 2002. - O Director-Geral, Carlos Egreja Morais.