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Despacho 6357/2002, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho 6357/2002 (2.ª série). - Atendendo à necessidade de imprimir celeridade na realização dos exames para obtenção de carta de caçador a levar a efeito na Região Autónoma dos Açores e considerando as competências que me foram atribuídas nos termos e para o efeito do estipulado no n.º 6 do artigo 64.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Delego na Direcção Regional dos Recursos Florestais, organismo da Região Autónoma dos Açores, com intervenção no sector florestal, sita na Rua do Contador, 23, em Ponta Delgada, a representação da Direcção-Geral das Florestas no âmbito da realização dos exames para obtenção de carta de caçador, cabendo às associações de caçadores e de defesa do ambiente dessa Região Autónoma designar os seus representantes nos respectivos júris de exame.

27 de Fevereiro de 2002. - O Director-Geral, Carlos Egreja Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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