Portaria 670/2006
de 4 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Arraiolos e Évora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Sociedade de Desenvolvimento do Turismo Rural, Lda., com o número de identificação fiscal 506200132, com sede na Rua de Luís de Camões, 126, rés-do-chão, direito, 1300-363 Lisboa, a zona de caça turística do Divor (processo 4345-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Arraiolos e Igrejinha, município de Arraiolos, com a área de 1269 ha, e freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, com a área de 1065 ha, o que perfaz um total de 2334 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Junho de 2006.
(ver documento original)