Aviso 2558/2002, de 22 de Março
Aviso 2558/2002 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que se encontram afixadas na sede desta Junta de Freguesia, para consulta dos interessados, as listas de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta autarquia.
15 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Junta, Salvador António Martins Bastos Costeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1995718.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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