Aviso 2547/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se a alteração ao Regulamento Administrativo das Bibliotecas Municipais de Vila Franca de Xira, Alverca e Póvoa de Santa Iria, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 5 de Fevereiro de 2002, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em 26 de Dezembro de 2001, conforme consta do edital 57/2002, de 8 de Fevereiro, afixado nos Paços do Município em 14 de Fevereiro de 2002.
14 de Fevereiro de 2002. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
Alteração ao Regulamento Administrativo das Bibliotecas Municipais de Vila Franca de Xira, Alverca e Póvoa de Santa Iria.
Artigo 19.º
Contra-ordenações
As infracções ao preceituado no presente Regulamento são puníveis como contra-ordenação, nos termos do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro e respectiva legislação complementar, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, cabendo ao presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação em qualquer dos restantes membros da Câmara, determinar a instrução dos respectivos processos e aplicar as coimas, cujo produto reverte integralmente para o município.
Artigo 20.º
Sanções
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4 - A negligência é punível.
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