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Despacho 6323/2002, de 21 de Março

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Texto do documento

Despacho 6323/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 9 da tabela de emolumentos, aprovada pelo despacho 6623/99 (2.ª série), de 3 de Abril, por proposta do conselho geral, nos termos da alínea g) do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, aprovo a actualização da referida tabela em anexo.

23 de Janeiro de 2002. - O Presidente, A. Lima de Carvalho.

ANEXO

Tabela de emolumentos

I - Os emolumentos constituem receita própria do Instituto, sendo a mesma afectada directamente à escola respectiva, com excepção dos provenientes dos diplomas enumerados no n.º 2 da presente tabela.

II - Tabela de emolumentos:

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato, licenciatura e curso de estudos superiores especializados), com discriminação das classificações obtidas - Euro 9,50;

1.2 - Certidões de matrícula - Euro 3,20;

1.3 - Certidão de inscrição ou frequência - Euro 3,20;

1.4 - Certidão de narrativa ou de teor:

a) Não excedendo uma lauda - Euro 4,30;

b) Por cada lauda a mais - Euro 0,60;

c) Averbamentos - Euro 1,90;

1.5 - Certidões não especificadas - Euro 3,20;

1.6 - Fotocópias de documentos, autenticadas: cada cópia - Euro 0,10;

1.7 - 2.ª via do cartão de estudante - Euro 2,70.

2 - Diplomas ou certificados:

2.1 - Diploma de estudos superiores especializados - Euro 94,90;

2.2 - Diploma de licenciatura - Euro 79,10;

2.3 - Diploma de bacharelato - Euro 63,30;

2.4 - Outros diplomas ou certificados - Euro 31,60.

3 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:

3.1 - Equivalência ao grau de bacharel - Euro 189,90;

3.2 - Equivalência ao diploma de estudos superiores especializados (inclui passagem do respectivo diploma) - Euro 189,90;

3.3 - Equivalência a outros graus académicos - Euro 189,90;

3.4 - Equivalência de uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) - Euro 6,40;

3.5 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 316/83, de 21 de Junho) - Euro 126,60;

3.6 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - Euro 253,10 (mês).

4 - Integração curricular:

4.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Euro 63,30;

4.2 - Candidatura a reingresso, transferência e mudança de curso - Euro 11,50;

4.3 - Candidatura a concurso local de acesso - Euro 20,10;

4.4 - Candidatura - pré-requisitos - Euro 41,10.

5 - Inscrição em exames:

5.1 - Por disciplina na época de recurso - Euro 1;

5.2 - Por disciplina em época especial - Euro 6,40;

5.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - Euro 6,40 com retorno, se houver melhoria;

5.4 - Revisão de prova - Euro 16,50 (a importância será devolvida, se ao recurso for dado provimento).

6 - Isenções e reduções:

6.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue;

6.2 - As taxas previstas nos n.os 3 e 4 não são aplicáveis a docentes ou não docentes do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos;

6.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas;

6.4 - A taxa prevista na inscrição em exames para melhoria de nota pode ser devolvida aos interessados, no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida;

6.5 - Os valores previstos no n.º 3 da tabela não incluem o respectivo imposto de selo, se este for devido.

7 - Por incumprimento de prazos de matrícula, inscrições no curso, inscrições em exame, pedidos de equivalência e outros actos académicos, quando autorizada a sua realização fora dos prazos legais, serão aplicadas as seguintes multas:

Nos 3 dias úteis contados a partir do último dia do prazo - Euro 2,70/dia;

Entre 3 e 15 dias consecutivos, a partir do último dia do prazo - Euro 4,10/dia.

8 - Taxa de urgência - os actos referidos no n.º 1 poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de uma taxa de urgência, que será igual ao dobro dos emolumentos a pagar.

9 - A referida tabela é actualizada anualmente à taxa da inflação anual fornecida pelo INE, sendo os emolumentos arredondados a dois algarismos significativos.

10 - Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais, pode o presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo autorizar situações de excepção à presente tabela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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