Aviso 4119/2002, de 21 de Março
Aviso 4119/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placar dos serviços administrativos deste Centro, na sede provisória, na Rua de António Cardoso, 175, 4150-081 Porto, e nas instalações do Arquivo de Fotografia de Lisboa, na Alameda da Universidade (edifício da Torre do Tombo), 1649-010 Lisboa, a lista de antiguidade dos funcionários do Centro Português de Fotografia reportada a 31 de Dezembro de 2001.
As reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mesmo diploma.
5 de Março de 2002. - A Directora, Maria Tereza de Melo Siza Vieira Salgado Fonseca.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1995514.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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