Portaria 1024/81
de 27 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano, anexo VI à Portaria 39/81, de 15 de Janeiro, é aumentado dos lugares constantes do quadro I anexo à presente portaria.
2.º São abatidos ao mesmo quadro de pessoal os lugares constantes do quadro II anexo à presente portaria.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 2 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
QUADRO I
(ver documento original)
QUADRO II
(ver documento original)