Aviso (extracto) 4117/2002, de 21 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu
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Fonte: Diário da República n.º 68/2002, Série II de 2002-03-21.
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Data:
2002-03-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 4117/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no 1.º andar deste Departamento, na Avenida do Almirante Reis, 72, em Lisboa, a lista nominal de antiguidade do pessoal do quadro do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu reportada a 31 de Dezembro de 2001.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7 de Março de 2002. - Por delegação, a Subdirectora-Geral, Maria João Lourenço.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1995497.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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