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Aviso 4112/2002, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 4112/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiros (nível 1). - 1 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Por deliberação de 15 de Fevereiro de 2002 do conselho de administração, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de oito lugares de enfermeiro (nível 1) do quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, em Tondela, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, aberto atodos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.

2.1 - O presente concurso respeita ao Hospital de Cândido de Figueiredo, em Tondela, com sede na Avenida do General Humberto Delgado, 3460 Tondela, e visa o preenchimento de oito lugares.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e circular normativa n.º 6/92, de 6 de Fevereiro, do Departamento de Recursos Humanos.

4 - Prazo de validade - a validade do concurso termina com o preenchimento das vagas postas a concurso.

5 - O local de trabalho é no Hospital de Cândido de Figueiredo, em Tondela, ou fora dele, em situações que decorram do seu âmbito de actividade.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Remuneração - o vencimento é o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 312/98, de 30 de Dezembro.

8 - São requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e psíquica necessárias, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Especiais:

a) Estar habilitado com o curso de bacharelato em Enfermagem ou com o curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Ser possuidor de cédula profissional ou certificado de inscrição comprovativo de possuir o título de enfermeiro, emitido pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril.

9 - Formalização das candidaturas - os candidatos devem apresentar requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, entregue no Serviço de Pessoal, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal se for expedido, acompanhado da respectiva documentação, até ao último dia do prazo do concurso, dele devendo constar, em alíneas separadas:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar e telefone, se o houver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos, que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo de estar habilitado com o curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação final;

c) Documento comprovativo da categoria, do tempo de exercício profissional, da qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública e menção qualitativa da avaliação do desempenho referente ao último triénio, para os candidatos já vinculados à função pública;

d) Documento comprovativo de curso pós-básico, se for caso disso, com menção da nota final;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem;

f) Três exemplares do curriculum vitae;

g) Certificado do registo criminal.

11 - Os documentos referidos nas alínea a) a f) do n.º 10 deverão, obrigatoriamente, ser entregues juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, sob pena de exclusão, devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao documento referido na alínea g).

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Sara Maria da Silva Ribeiro Lopes, enfermeira-supervisora em comissão de serviço no exercício das funções de enfermeiro-director de serviços de enfermagem.

Vogais efectivos:

Áurea Maria Neves Varela, enfermeira especialista;

Maria Amélia Lopes Simões, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Maria Judite Henriques Viegas, enfermeira graduada.

Nuno Miguel Almeida de Matos, enfermeiro graduado.

Todos os membros do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo.

12.1 - O vogal efectivo mencionado em 1.º lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, que terá carácter eliminatório, e a classificação final será atribuída de harmonia com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - A classificação final (CF) será o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF=[(5xAGC)+(3xHA)+(5xEP)+(3xFP)+(4xOECR)]/20

em que:

AGC=análise geral do curriculum vitae, até ao máximo de 20 pontos;

HA=habilitação académica, até ao máximo de 20 pontos;

EP=experiência profissional até ao máximo de 20 pontos;

FP=formação profissional, até ao máximo de 20 pontos;

OECR=outros elementos considerados relevantes, até ao máximo de 20 pontos;

15 - Os critérios de selecção serão afixados no placar do Serviço de Pessoal no dia da publicação do presente aviso.

1 de Março de 2002. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Briosa e Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-15 - Decreto-Lei 312/98 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre o regime jurídico do pessoal não docente da Universidade de Évora e de transição para o respectivo quadro de pessoal. A aprovação do quadro definitivo do referido pessoal, far-se-á mediante Portaria a publicar em breve.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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