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Aviso 4105/2002, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 4105/2002 (2.ª série). - Por despacho da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde de 23 de Fevereiro de 2002, foi homologado o contrato-programa celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Centro e a Câmara Municipal de Estarreja, que se passa a transcrever:

"Contrato-programa. - Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e do artigo 6.º, n.º 1, alínea n), do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, é celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo presidente do conselho de administração, Dr. José Domingos de Ascensão Cabeças, como primeiro outorgante, e a Câmara Municipal de Estarreja, representada pelo seu presidente, Vladimiro das Neves Rodrigues da Silva, como segundo outorgante, um contrato-programa que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção de edifício composto por rés-do-chão e 1.º andar, sendo o rés-do-chão destinado à Extensão de Saúde de Pardilhó do Centro de Saúde de Estarreja.

Cláusula 2.ª

Obrigações

1 - Ao primeiro outorgante, através da Sub-Região de Saúde de Aveiro, cabe:

a) Financiar a construção do edifício em 58,9% do valor da adjudicação;

b) Elaborar e aprovar o programa funcional de acordo com as directrizes traçadas pela Direcção-Geral da Saúde;

c) Aprovar a localização do edifício e o seu projecto de construção.

2 - Ao segundo outorgante compete:

a) Financiar a construção do edifício em 41,1%;

b) Financiar todos os encargos resultantes de trabalhos a mais ou imprevistos e revisão de preços;

c) Disponibilizar o terreno para a construção da Extensão de Saúde;

d) Elaborar o projecto do edifício de acordo com o programa funcional apresentado pelo primeiro outorgante;

e) Apresentar o projecto de construção do edifício junto do primeiro outorgante;

f) Lançar a obra a concurso e adjudicá-la;

g) Realizar os arruamentos e as infra-estruturas (águas, esgotos e electricidade), bem como a realização de arranjos exteriores do edifício e sua manutenção.

Cláusula 3.ª

Encargos e execução da obra

1 - A previsão do encargo com a construção do edifício é de 80 707 609$, IVA excluído, e de 84 742 989$, com inclusão de IVA à taxa legal de 5%.

2 - Para efeitos de coordenação e acompanhamento das obras, deve ser constituída uma comissão composta por um representante de cada um dos outorgantes.

3 - A comissão constituída nos termos do número anterior deve emitir parecer quanto a reclamações, prorrogações, revisões, alterações e rescisões no âmbito da empreitada de construção do edifício.

Cláusula 4.ª

Fiscalização da obra

A comissão referida na cláusula anterior fiscalizará as obras e procederá à conferência da facturação em função dos autos de medição apresentados.

Cláusula 5.ª

Responsabilidade financeira

Os encargos resultantes do presente contrato-programa serão suportados por verbas do PIDDAC, a inscrever no orçamento da Sub-Região de Saúde de Aveiro, e por verbas do orçamento da Câmara Municipal de Estarreja.

Cláusula 6.ª

Horizonte temporal de execução

O processo de construção da Extensão de Saúde de Pardilhó terá a duração previsível de 15 meses, a iniciar no último trimestre de 2001 ou no início de 2002.

Cláusula 7.ª

Propriedade do imóvel

O imóvel em causa, uma vez concluído, será constituído em regime de propriedade horizontal, ficando a Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Aveiro, proprietária da fracção respectiva - rés-do-chão.

Cláusula 8.ª

Casos omissos

Os casos omissos na lei vigente serão objecto de acordo a celebrar entre os outorgantes.

Pela Administração Regional de Saúde do Centro, O Presidente, José Domingos de Ascensão Cabeças. - Pela Câmara Municipal de Estarreja, o Presidente, Vladimiro das Neves Rodrigues da Silva.

6 de Março de 2002. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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