Aviso 4105/2002 (2.ª série). - Por despacho da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde de 23 de Fevereiro de 2002, foi homologado o contrato-programa celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Centro e a Câmara Municipal de Estarreja, que se passa a transcrever:
"Contrato-programa. - Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e do artigo 6.º, n.º 1, alínea n), do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, é celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo presidente do conselho de administração, Dr. José Domingos de Ascensão Cabeças, como primeiro outorgante, e a Câmara Municipal de Estarreja, representada pelo seu presidente, Vladimiro das Neves Rodrigues da Silva, como segundo outorgante, um contrato-programa que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção de edifício composto por rés-do-chão e 1.º andar, sendo o rés-do-chão destinado à Extensão de Saúde de Pardilhó do Centro de Saúde de Estarreja.
Cláusula 2.ª
Obrigações
1 - Ao primeiro outorgante, através da Sub-Região de Saúde de Aveiro, cabe:
a) Financiar a construção do edifício em 58,9% do valor da adjudicação;
b) Elaborar e aprovar o programa funcional de acordo com as directrizes traçadas pela Direcção-Geral da Saúde;
c) Aprovar a localização do edifício e o seu projecto de construção.
2 - Ao segundo outorgante compete:
a) Financiar a construção do edifício em 41,1%;
b) Financiar todos os encargos resultantes de trabalhos a mais ou imprevistos e revisão de preços;
c) Disponibilizar o terreno para a construção da Extensão de Saúde;
d) Elaborar o projecto do edifício de acordo com o programa funcional apresentado pelo primeiro outorgante;
e) Apresentar o projecto de construção do edifício junto do primeiro outorgante;
f) Lançar a obra a concurso e adjudicá-la;
g) Realizar os arruamentos e as infra-estruturas (águas, esgotos e electricidade), bem como a realização de arranjos exteriores do edifício e sua manutenção.
Cláusula 3.ª
Encargos e execução da obra
1 - A previsão do encargo com a construção do edifício é de 80 707 609$, IVA excluído, e de 84 742 989$, com inclusão de IVA à taxa legal de 5%.
2 - Para efeitos de coordenação e acompanhamento das obras, deve ser constituída uma comissão composta por um representante de cada um dos outorgantes.
3 - A comissão constituída nos termos do número anterior deve emitir parecer quanto a reclamações, prorrogações, revisões, alterações e rescisões no âmbito da empreitada de construção do edifício.
Cláusula 4.ª
Fiscalização da obra
A comissão referida na cláusula anterior fiscalizará as obras e procederá à conferência da facturação em função dos autos de medição apresentados.
Cláusula 5.ª
Responsabilidade financeira
Os encargos resultantes do presente contrato-programa serão suportados por verbas do PIDDAC, a inscrever no orçamento da Sub-Região de Saúde de Aveiro, e por verbas do orçamento da Câmara Municipal de Estarreja.
Cláusula 6.ª
Horizonte temporal de execução
O processo de construção da Extensão de Saúde de Pardilhó terá a duração previsível de 15 meses, a iniciar no último trimestre de 2001 ou no início de 2002.
Cláusula 7.ª
Propriedade do imóvel
O imóvel em causa, uma vez concluído, será constituído em regime de propriedade horizontal, ficando a Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Aveiro, proprietária da fracção respectiva - rés-do-chão.
Cláusula 8.ª
Casos omissos
Os casos omissos na lei vigente serão objecto de acordo a celebrar entre os outorgantes.
Pela Administração Regional de Saúde do Centro, O Presidente, José Domingos de Ascensão Cabeças. - Pela Câmara Municipal de Estarreja, o Presidente, Vladimiro das Neves Rodrigues da Silva.
6 de Março de 2002. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís Marques.