Portaria 1019/81
de 25 de Novembro
Tendo cessado, a seu pedido, a comissão de serviço que o assessor, letra C, licenciado Joaquim da Mota Correia Pires vinha exercendo como director de serviços do quadro da Direcção-Geral da Segurança Social;
Tornando-se necessário, assim, alterar o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, no qual deve ser acrescentado o respectivo lugar, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 138/80, de 20 de Maio, 1 lugar de assessor, letra C.
2.º O lugar ora criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 30 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.