Portaria 1018/81
de 25 de Novembro
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 472/80, de 14 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de agente técnico agrícola da Escola Secundária do Conde de S. Bento, em Santo Tirso, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 25/81, de 29 de Janeiro, passa a ser constituído por 3 lugares, não se extinguindo qualquer deles quando vagarem.
2.º O quadro de agente técnico agrícola da Escola Secundária de Alcobaça, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 25/81, passa a ser constituído por 2 lugares, não se extinguindo qualquer deles quando vagarem.
3.º Os lugares do quadro de agente técnico agrícola da Escola Secundária de Peso da Régua, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 25/81, passam a estar afectos ao quadro da Escola Secundária do Rodo, Peso da Régua, criada pela Portaria 975/80, de 13 de Novembro, não se extinguindo qualquer deles quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 7 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.