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Edital 124/2002, de 21 de Março

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Texto do documento

Edital 124/2002 (2.ª série) - AP. - João Manuel Rocha da Silva, presidente da Câmara Municipal de Serpa:

Tornapúblico, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que, por deliberação da Assembleia Municipal, proferida em sessão realizada em 27 de Dezembro de 2001, ao abrigo do artigo 64.º, n.º 6, alínea a), e artigo 53.º, n.º 2, alíneas a) e e), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, sob proposta da Câmara Municipal, da reunião de 14 de Novembro do ano 2001, foi aprovada a alteração das taxas previstas no Regulamento de Taxas do Município de Serpa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 2000, no que diz respeito aos nichos e ossários, com carácter de perpetuidade, indicado no artigo 105.º no referido Regulamento.

Os valores aprovados são os seguintes:

Nichos - 120 000$ ou 598,56 euros mais IVA;

Ossários - 36 000$ ou 179,57 euros mais IVA.

Para conhecimento geral se publica o presente edital também nos lugares do estilo.

As presentes alterações entrarão em vigor no 1.º dia útil seguinte àquele em que se perfizerem 30 dias sobre a data da publicação do presente edital no Diário da República.

13 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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